Reclamar do governo é uma constante. Mas, que tal deixarmos as críticas de lado um pouco para vermos algumas coisas positivas promovidas por ele? Neste post, vamos falar sobre a Lei do Bem, que vem beneficiando muitas organizações que apostam na inovação tecnológica.
Se você busca por incentivos fiscais, é interessante verificar se pode contar com as vantagens oferecidas por essa Lei. Continue a leitura para saber o que é, quais são os pré-requisitos para as empresas e como você pode usufruir desse benefício fiscal. Vamos lá?
Afinal, o que é a Lei do Bem?
A Lei nº 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, tem como objetivo conceder benefícios fiscais para as empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. A ideia é aumentar os investimentos em inovação no setor privado para aproximar as universidades das organizações e reforçar a competitividade nacional.
Uma das vantagens desse benefício fiscal é a redução de uma série de tributos, como o IRPJ, o CSLL o IPI e o IRRF. Essa pode ser uma excelente medida para tornar os encargos sobre a sua empresa bem menos desagradáveis, não é verdade?
O que é inovação para a lei? O apoio é concedido apenas para o desenvolvimento de produtos ou processos de produção inéditos no mercado ou adaptações realizadas no que já existe.
Quais são os pré-requisitos dessa lei?
A lei exige certas condições para que a empresa possa aproveitar do benefício fiscal. Mas não se desespere! As exigências são fáceis de serem cumpridas e são bem razoáveis.
Em linhas gerais, os pré-requisitos dessa lei são:
- regularidade fiscal da empresa;
- a empresa precisa estar no regime de Lucro Real;
- a empresa precisa ter Lucro Fiscal;
- a empresa deve investir em Pesquisa e Desenvolvimento.
Quais atividades podem se beneficiar?
A lei não é muito específica em definir quais são as atividades de pesquisa e desenvolvimento que podem se beneficiar com as reduções de encargos. No entanto, o Decreto nº 5798/06 veio regulamentar a situação. Confira:
- pesquisa aplicada — pesquisas que têm o objetivo de desenvolver ou aprimorar produtos, processos e sistemas;
- pesquisa básica dirigida — estudos que visam compreender novos fenômenos do mercado, com o objetivo de gerar inovação;
- desenvolvimento experimental — nesse caso, a ideia é verificar se novos projetos são realmente viáveis para serem postos em execução;
- serviços de apoio técnico — são empresas que têm como objetivo implementar de fato as instalações e os equipamentos necessários para o desenvolvimento da pesquisa;
- atividades de tecnologia industrial básica — calibração de máquinas e confecção de instrumentos são as atividades exigidas (sempre voltadas para a inovação);
Em resumo, a Lei do Bem pode ser um benefício que pode ajudá-lo a começar algum projeto que sempre sonhou na sua empresa. Certamente é uma forma de garantir mais competitividade ao mesmo tempo em que você se livra de uma boa abocanhada dos tributos que incidem sobre o seu negócio.
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